2º Workshop estados Decex Importação

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Transcript 2º Workshop estados Decex Importação

MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E
COMÉRCIO EXTERIOR
SECRETARIA DE COMÉRCIO EXTERIOR – SECEX
DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DE COMÉRCIO
EXTERIOR – DECEX
COORDENAÇÃO-GERAL DE LICENÇAS DE
IMPORTAÇÃO - CGLI
ABRIL 2010
Classificação
NCM
Tratamento
Administrativo
das Importações
Brasileiras
Negociação
Exportador
Habilitação
Siscomex
Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM)
• Tem como base o Sistema Harmonizado (SH)
• Códigos de 8 dígitos
• 6 dígitos SH + 2 dígitos Mercosul
 Dois dígitos são acrescentados para atender
peculiaridades/interesses do comércio regional
Classificação
NCM
Tratamento
Administrativo
das Importações
Brasileiras
Negociação
Exportador
Habilitação
Siscomex
Sistema Integrado de Comércio Exterior
(SISCOMEX)
• Integra as atividades de comércio exterior, por
meio de um fluxo único, computadorizado, de
informações.
• Módulo Importação: Desde jan/1997.
• Habilitação: IN SRF nº 650, de 12/05/2006.
Classificação
NCM
Tratamento
Administrativo
das Importações
Brasileiras
Negociação
Exportador
Habilitação
Siscomex
TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO
DAS IMPORTAÇÕES
BRASILEIRAS
 IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO
 IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO
 AUTOMÁTICO
 NÃO AUTOMÁTICO
Importações Dispensadas de Licenciamento
• Importador deve formular a Declaração de Importação
(DI) no Siscomex.
• DI somente poderá ser registrada após a chegada da
mercadoria no Brasil, exceto na modalidade de
despacho antecipado.
• Registro da DI caracteriza o início do Despacho
Aduaneiro de Importação.
TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO
IMPORTAÇÃO
DISPENSADA DE
LICENCIAMENTO
Chegada da
mercadoria no Brasil
REGISTRO DA
DECLARAÇÃO DE
IMPORTAÇÃO (DI)

TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO
DAS IMPORTAÇÕES
BRASILEIRAS
 IMPORTAÇÕES DISPENSADAS DE LICENCIAMENTO
 IMPORTAÇÕES SUJEITAS A LICENCIAMENTO
 AUTOMÁTICO
 NÃO AUTOMÁTICO
Importações Sujeitas a Licenciamento
• Importador deve registrar a Licença de Importação (LI) no
Siscomex.
• O embarque da mercadoria no exterior, em regra, somente pode
ocorrer após a autorização do licenciamento.
• Informações de natureza comercial, financeira, cambial e fiscal
pertinentes.
• Validade da LI: 90 dias para embarque da mercadoria no exterior.
Importações Sujeitas a Licenciamento
• Licenciamento Automático: Resultado em até 10 dias
úteis.
• Licenciamento Não Automático: Resultado em até 60 dias
corridos.
• Base Legal: Portaria SECEX nº 25, de 27/11/2008.
• Relação dos Produtos/Operações sujeitas a licenciamento:
• Módulo “Tratamento Administrativo” do Siscomex.
• Endereço Eletrônico do MDIC.
TRATAMENTO
ADMINISTRATIVO
IMPORTAÇÃO
SUJEITA A
LICENCIAMENTO
REGISTRO DA
LICENÇA DE
IMPORTAÇÃO (LI)
Registro
da LI
Para Análise
Órgão
Anuente
Em Análise
Decisão
Deferido
Exigência
Embarque Autorizado
Indeferido
Órgão
Anuente
Exigência
Indeferido
Embarque
Autorizado
Deferido
Chegada da
mercadoria no Brasil
Chegada da
mercadoria no Brasil
Registro da
Declaração de
Importação
Despacho Aduaneiro
de Importação
Declaração de
Importação (DI)
Chegada da Mercadoria
no Brasil
NCM
Tratamento
Administrativo
Habilitação
SISCOMEX
Importação Dispensada
de Licenciamento
Licenciamento Automático
Licenciamento Não-Automático
Deferido
Exigência
Licença de
Importação (LI)
Indeferido
Para Análise
Embarque Autorizado
Órgão Anuente
Em Análise
Decisão
Chegada da Mercadoria no Brasil
MDIC
SDP
DECEX
SECEX
DEINT
DEPLA
STI
DENOC
SCS
DECOM
Importações sob Responsabilidade do
MDIC/SECEX/DECEX
 Importações ao amparo do Regime Aduaneiro de Drawback .
 Importações Sujeita à Obtenção de Cota Tarifária.
 Importações Sujeitas a Exame de Similaridade.
 Importações de Material Usado.
 Importação de Produtos Sujeitos a Procedimentos Especiais.
 Importação de Produtos Sujeitos a Medidas de Defesa Comercial.
Importações ao Amparo do Regime de Drawback
 Drawback: Benefícios às exportações brasileiras, via
suspensão/isenção/restituição de tributos incidentes na
importação de insumos.
 Importações sujeitas a licenciamento automático (modalidades
Suspensão e Isenção).
 Importador deve registrar a LI quando for realizar as
importações previstas no Ato Concessório.
 LI pode ser posterior ao embarque da mercadoria no exterior.
Importação Sujeita à Obtenção de Cota Tarifária
 Importações amparadas em Acordos no âmbito da ALADI
ou na Resolução GMC nº 69/00.
 Sujeitas a licenciamento não automático.
 LI deve ser obtida previamente ao embarque da mercadoria
no exterior.
Importações Sujeitas a Exame de Similaridade
 Importações nas quais sejam pleiteados benefícios fiscais
(isenção ou redução do imposto de importação).
 Situações definidas em Legislação Específica.
 Importações sujeitas a licenciamento não automático.
 LI deve ser obtida previamente ao embarque da mercadoria
no exterior.
Importações de Material Usado
 Somente os bens mencionados na Portaria MDIC nº 235/06.
 Importações sujeitas a licenciamento não automático.
 LI deve ser obtida previamente ao embarque da mercadoria no
exterior.
 Consulta Pública  Página eletrônica do MDIC.
 Importação de bens de consumo usados: proibidas, salvo exceções
previstas na legislação.
Importação de Produtos Sujeitos a
Procedimentos Especiais
 Máquinas Eletrônicas Programadas (MEP)
 Diamantes Brutos
 Coco Ralado
 Pneumáticos Remoldados
 Brinquedos
Importação de Produtos Sujeitos a
Medidas de Defesa Comercial
 Países não gravados com direitos:
 Certificado de Origem.
 Órgão governamental/entidade autorizada; ou
 documento emitido por entidade de classe atestando
produção no país, chancelado por câmara de comércio
brasileira.
MARCELO LANDAU
Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior
Secretaria de Comércio Exterior
Departamento de Operações de Comércio Exterior
Coordenação-Geral de Operações de Importação
Tel.: (61) 2027-7686
Fax.: (61) 2027-7973
E-mail. [email protected]