Transcript Bens Absolutamente Impenhoráveis
Direito Processual Civil Execução
Prof. Murillo Sapia Gutier
Bens absolutamente impenhoráveis • • • •
I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;
Exemplos: (a) Bem de família legal ; (b) Bem de Família Convencional ;
Bens absolutamente impenhoráveis
Inciso II do art. 649
• • II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, ultrapassem salvo os de elevado valor as necessidades ou que comuns correspondentes a um médio padrão de vida ; No mesmo sentido do artigo 2º da L.
8.009/90, que diz que veículos de transporte, obras e adornos suntuosos são penhoráveis;
Médio Padrão de Vida
• • • • • Média nacional de conforto da sociedade brasileira – IBGE;
Não é o padrão de vida do executado;
Deve-se proteger o mínimo para a proteção da dignidade humana;
Geralmente significativos ; são bens sem preços Se penhorados, acarretará para o devedor.
grande sacrifício
Bens absolutamente impenhoráveis
Inciso III do art. 649
• • • III - os vestuários, bem como os
pertences de uso pessoal do executado
, salvo se de elevado valor; Mesma razão do item anterior;
Anel nupcial ou de noivado;
Bens absolutamente impenhoráveis
Inciso IV do art. 649
• • •
Inciso IV: remuneração proventos.
pelo trabalho e outros Envolve a renda da pessoa; Não se aplica em caso de alimentos ; dívida de
Bens absolutamente impenhoráveis
Inciso V do art. 649
•
V
- os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros
móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão
;
bens
•
Envolve: (a) Pessoas físicas
(b) Empresas de pequeno porte (MI ou EPP): Se o bem for indispensável para a sua sobrevivência REsp n. 755.977;
Bens profissionais
• • • • O imóvel onde se localiza os bens é penhorável; (STJ); Deve ser atividade lícita; Basta ser útil, não precisa ser imprescindível; Critérios:
(a) Uso total (b) Quantidade razoável; (c) Utilidade e necessidade; (d) Trabalho pessoal;
Bens absolutamente impenhoráveis
Inciso VI e VII do art. 649
• • VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento , salvo se essas forem penhoradas; – Neste caso, os materiais são impenhoráveis, mas o bem aonde está se edificando, é penhorável; – Acessório segue o principal.
Bens absolutamente impenhoráveis
Inciso VIII do art. 649
•
VIII
- a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família;
CF/88, art. 5º, XXVI;
a) Desde que trabalhada pela família,
b) Não será objeto de penhora
para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, c) Dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;
Pequena propriedade rural
• Medida provisória n. 2166-67 a) explorada mediante
trabalho pessoal
proprietário ou posseiro e sua família; do regime de economia familiar; b) Renda bruta proveniente de, no mínimo, 80% de atividade agroflorestal ou de extrativismo; c) Área não superior a 30 hectares;
Bens absolutamente impenhoráveis
Inciso IX do art. 649
• • •
IX
- os instituições
recursos públicos
privadas recebidos por para aplicação compulsória em assistência social ; educação , saúde ou Pela natureza dos recursos; Recursos privados e bens particulares – são penhoráveis;
Bens absolutamente impenhoráveis
Inciso X do art. 649
• •
X
- até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em
caderneta de poupança
.
É penhorável : 1. O excedente; 2. Outras aplicações – CDB, RDB; 3. Se houver várias contas com 40 SM, apenas uma será impenhorável;
Bens absolutamente impenhoráveis
Inciso XI do art. 649
• • •
XI
- os recursos públicos do
fundo partidário recebidos
, nos termos da lei, por partido político.; É garantia constitucional 3º); art. 17, parágrafo A distribuição dos recursos é feita pelo TSE aos diretórios nacionais dos partidos;