Bens Absolutamente Impenhoráveis

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Direito Processual Civil Execução

Prof. Murillo Sapia Gutier

Bens absolutamente impenhoráveis • • • •

I - os bens inalienáveis e os declarados, por ato voluntário, não sujeitos à execução;

Exemplos: (a) Bem de família legal ; (b) Bem de Família Convencional ;

Bens absolutamente impenhoráveis

Inciso II do art. 649

• • II - os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, ultrapassem salvo os de elevado valor as necessidades ou que comuns correspondentes a um médio padrão de vida ; No mesmo sentido do artigo 2º da L.

8.009/90, que diz que veículos de transporte, obras e adornos suntuosos são penhoráveis;

Médio Padrão de Vida

• • • • • Média nacional de conforto da sociedade brasileira – IBGE;

Não é o padrão de vida do executado;

Deve-se proteger o mínimo para a proteção da dignidade humana;

Geralmente significativos ; são bens sem preços Se penhorados, acarretará para o devedor.

grande sacrifício

Bens absolutamente impenhoráveis

Inciso III do art. 649

• • • III - os vestuários, bem como os

pertences de uso pessoal do executado

, salvo se de elevado valor; Mesma razão do item anterior;

Anel nupcial ou de noivado;

Bens absolutamente impenhoráveis

Inciso IV do art. 649

• • •

Inciso IV: remuneração proventos.

pelo trabalho e outros Envolve a renda da pessoa; Não se aplica em caso de alimentos ; dívida de

Bens absolutamente impenhoráveis

Inciso V do art. 649

V

- os livros, as máquinas, as ferramentas, os utensílios, os instrumentos ou outros

móveis necessários ou úteis ao exercício de qualquer profissão

;

bens

Envolve: (a) Pessoas físicas

(b) Empresas de pequeno porte (MI ou EPP): Se o bem for indispensável para a sua sobrevivência  REsp n. 755.977;

Bens profissionais

• • • • O imóvel onde se localiza os bens é penhorável; (STJ); Deve ser atividade lícita; Basta ser útil, não precisa ser imprescindível; Critérios:

(a) Uso total (b) Quantidade razoável; (c) Utilidade e necessidade; (d) Trabalho pessoal;

Bens absolutamente impenhoráveis

Inciso VI e VII do art. 649

• • VI - o seguro de vida; VII - os materiais necessários para obras em andamento , salvo se essas forem penhoradas; – Neste caso, os materiais são impenhoráveis, mas o bem aonde está se edificando, é penhorável; – Acessório segue o principal.

Bens absolutamente impenhoráveis

Inciso VIII do art. 649

VIII

- a pequena propriedade rural, assim definida em lei, desde que trabalhada pela família; 

CF/88, art. 5º, XXVI;

a) Desde que trabalhada pela família,

b) Não será objeto de penhora

para pagamento de débitos decorrentes de sua atividade produtiva, c) Dispondo a lei sobre os meios de financiar o seu desenvolvimento;

Pequena propriedade rural

• Medida provisória n. 2166-67 a) explorada mediante

trabalho pessoal

proprietário ou posseiro e sua família;  do regime de economia familiar; b) Renda bruta proveniente de, no mínimo, 80% de atividade agroflorestal ou de extrativismo; c) Área não superior a 30 hectares;

Bens absolutamente impenhoráveis

Inciso IX do art. 649

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IX

- os instituições

recursos públicos

privadas recebidos por para aplicação compulsória em assistência social ; educação , saúde ou Pela natureza dos recursos; Recursos privados e bens particulares – são penhoráveis;

Bens absolutamente impenhoráveis

Inciso X do art. 649

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X

- até o limite de 40 (quarenta) salários mínimos, a quantia depositada em

caderneta de poupança

.

É penhorável : 1. O excedente; 2. Outras aplicações – CDB, RDB; 3. Se houver várias contas com 40 SM, apenas uma será impenhorável;

Bens absolutamente impenhoráveis

Inciso XI do art. 649

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XI

- os recursos públicos do

fundo partidário recebidos

, nos termos da lei, por partido político.; É garantia constitucional 3º);  art. 17, parágrafo A distribuição dos recursos é feita pelo TSE aos diretórios nacionais dos partidos;