DESPESA PÚBLICA
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DESPESA
PÚBLICA
DESPESA PÚBLICA
Principais Classificações da Despesa
Orçamentária e Extra orçamentária
Quanto a categoria econômica (Lei 4320/64)
DESPESA PÚBLICA
Principais Classificações da Despesa
Orçamentária – é a despesa que
decorre da lei orçamentária e dos
créditos adicionais.
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Principais Classificações da Despesa
Extra-orçamentária – corresponde às despesas
que não vêm consignadas na lei do orçamento ou
em créditos adicionais e compreende diversas
saídas de numerário resultantes do levantamento
de depósitos, cauções, pagamento de restos a
pagar, consignações, resgate de operações
de crédito por antecipação da receita
(ARO), bem como todos os outros valores que se
apresentem de forma transitória.
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Principais Classificações da Despesa
IMPORTANTE
O pagamento do principal (amortização) da
ARO é uma despesa extra orçamentária, mas
o pagamento dos juros da ARO é uma despesa
orçamentária
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Principais Classificações da Despesa
QUANTO A CATEGORIA ECONÔMICA
DEPESAS CORRENTES
DESPESAS DE CAPITAL
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Principais Classificações da Despesa
QUANTO A CATEGORIA ECONÔMICA
Despesas correntes: são os gastos de natureza
operacional que se destinam a manutenção e ao
funcionamento dos serviços públicos, quer estes serviços
sejam realizados pela Administração Pública (o que é
regra) ou transferidos para outras pessoas físicas ou
jurídicas.
As despesas correntes, via de regra, não trazem como
contrapartida acréscimos ao patrimônio publico.
Dividem-se em duas subcategorias:
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Principais Classificações da Despesa
Despesas de custeio são dotações para
manutenção de serviços anteriormente criados,
inclusive as destinadas a atender a obras de conservação
e adaptação de bens imóveis
Ex.: pagamento de pessoal e encargos, material de
consumo, serviços de terceiros, obras de conservação e
adaptação de bens imóveis etc.
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Principais Classificações da Despesa
Transferências Correntes são as dotações para
despesas, às quais não corresponda contraprestação
direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e
subvenções destinadas a atender à manutenção de
outras entidades de direito público ou privado.
Ex. pagamento de inativos e pensionistas, salário-família,
juros da dívida pública, subvenções etc.
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Principais Classificações da Despesa
IMPORTANTE!
Subvenções são transferências destinadas a cobrir
despesas de custeio das entidades beneficiadas,
distinguindo-se como:
o Subvenções Sociais – as que se destinam a
instituições públicas ou privadas de caráter
assistencial, educacional ou cultural, sem
finalidade lucrativa.
o Subvenções Econômicas – as que se destinam
a empresas públicas ou privadas de caráter
industrial, comercial, agrícola ou pastoril.
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Principais Classificações da Despesa
Despesa de capital: são os gastos
realizados pela Administração Pública em
investimentos, inversões financeiras e
transferências de capital.
Tais despesas implicam, via de regra,
acréscimo do patrimônio público.
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Principais Classificações da Despesa
Investimentos: são as dotações para o planejamento e a
execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis
considerados necessários à realização destas últimas, bem como
para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações,
equipamentos, material permanente e constituição ou aumento
do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou
financeiro
Ex. construção de um hospital, aquisição de uma casa já em
utilização para posterior demolição e construção de uma estrada,
elevadores, ar-condicionado, aeronaves, veículos, criação ou
aumento de capital de uma empresa agrícola ou industrial.
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Principais Classificações da Despesa
Inversões financeiras: são as dotações destinadas à
aquisição de imóveis ou de bens de capital já em utilização; à
aquisição de títulos representativos do capital de empresas
ou entidades de qualquer espécie já constituídas, quando a
operação não importe aumento de capital de entidades ou
empresas que visem a objetivos comercias ou financeiros.
Ex.: compra de um imóvel, já em uso, para servir de sede de
um órgão público, compra a um particular de ações de
empresas, criação de um banco estatal, concessão de
empréstimos etc.
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Principais Classificações da Despesa
Transferência de capital: são dotações para
investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas
de direitos público ou privado deva realizar,
independentemente de contraprestação direta em bens ou
serviços, constituindo essas transferências Auxílios
(derivados da LOA) ou Contribuições (derivados de lei
especial anterior), bem como as dotações para amortização
da dívida pública (ex. auxílios para obras e pagamento do
principal da dívida pública etc.)
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ESTÁGIOS DA DESPESA
1º Estágio – EMPENHO
2º Estágio – LIQUIDAÇÃO
3º Estagio – PAGAMENTO
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ESTÁGIOS DA DESPESA
1º ESTÁGIO – EMPENHO DA DESPESA
É ato emanado de autoridade competente que cria
para o Estado obrigação de pagamento, pendente
ou não de implemento de condição. Em outras
palavras, o empenho é o ato que oficialmente
reserva (destaca) um determinado montante
de uma dotação orçamentária para fazer
frente a uma despesa específica.
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ESTÁGIOS DA DESPESA
O montante do empenho não poderá
exceder o limite dos créditos orçamentários.
A lei também veda a realização de despesa
sem prévio empenho.
O documento que concretiza o empenho é
a nota de empenho.
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Tipos de empenho:
Ordinário – o empenho ordinário é aquele utilizado para
despesas normais que não apresentam nenhuma
característica especial. São despesas de valores definidos,
que devem ser pagos numa única prestação.
Estimativa – é utilizado quando não se pode determinar com
exatidão o montante da despesa, como, por exemplo, conta
de água, de luz, de telefone, alguns adiantamentos a
servidores. Nesse tipo de empenho, utiliza-se um documento
chamado nota se subempenho, que é o registro do valor
efetivo a ser deduzido da importância total empenhada por
estimativa.
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Tipos de empenho:
Global – é utilizado para casos de despesa
contratuais e outras, sujeita a parcelamento. Nesse
caso, deve ser emitido o empenho global, deduzindose os valores correspondentes nas respectivas quotas
mensais, trimestrais, semestrais etc. as quais podem
ser controladas também através de notas de
subempenho.
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ESTÁGIOS DA DESPESA
2º ESTÁGIO – LIQUIDAÇÃO
A liquidação nos termos do art. 63 da Lei 4320/64, consiste na
verificação do direito adquirido pelo credor, tendo por base os
títulos e documentos comprobatórios do respectivo crédito. O objetivo
da liquidação é de apurar o implemento de condição, ou seja, se o
credor cumpriu ou não a sua parte, verificando:
•A origem e o objeto do que se deve pagar;
•A importância exata a pagar
•A quem se deve pagar a importância, para extinguir a obrigação
A liquidação da despesa por fornecimentos feitos ou serviços prestados
terá por base:
•O contrato, ajuste ou acordo respectivo
•A nota de empenho
•Os comprovantes de entra do material ou prestação de serviço
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ESTÁGIOS DA DESPESA
3º ESTÁGIO – PAGAMENTO
É o ato pelo qual o Estado faz a entrega do numerário
correspondente, recebendo a devida quitação. A ordem de
pagamento é o despacho feito por autoridade competente,
determinando que a despesa seja paga. O pagamento da
despesa será efetuado por tesouraria ou pagadoria,
regularmente instituídos, por estabelecimentos bancários
credenciados e, em casos excepcionais, por meio de
adiantamentos.
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Adiantamentos
O regime de adiantamentos também é chamado suprimento individual
ou suprimento de fundos, previsto no art 68 da 4320/64.
Corresponde a despesas expressamente definidas em lei e consiste na
entrega de numerário a servidor, sempre precedida de empenho na
dotação própria, para fim de realizar despesa que não possam
subordinar-se ao processo normal de aplicação.
Destinam-se à realização de despesas urgentes, as realizadas em
lugares distantes, as despesas miúdas de pronto pagamento
nas repartições públicas.
Nos termos do art. 69 não se fará adiantamento a servidor:
a) em alcance (que não comprovou o ultimo suprimento
recebido ou a sua prestação de contas foi impugnada)
b) responsável por dois adiantamentos
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Restos a Pagar
Restos a pagar (resíduos passivos), conforme estatui o art.
36 da referida lei, consiste nas despesas
empenhadas mas não pagas até o dia 31 de
dezembro
•Restos a pagar processados – despesas empenhadas e
liquidadas, mas não pagas até 31/12.
•Restos a pagar não-processos – despesas empenhadas,
mas não liquidadas nem pagas até 31/12.
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Despesa de Exercícios Anteriores
A lei 4320/64 assinalou a possibilidade de que em
exercícios financeiros ulteriores pudessem ser pagas
despesas pertencentes a exercícios anteriores ou já
encerrados, despesas estas que não tinham sido inscritas
em restos a pagar ou que os restos a pagar já haviam sido
cancelados.
Restos a pagar, que é uma operação extra-
orçamentária o pagamento de despesas de exercícios
anteriores é uma operação orçamentária.
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Despesa de Exercícios Anteriores
Diante dessa conceituação, três situações poderão
ensejar o pagamento à conta de despesas de
exercícios anteriores:
1) as despesas de exercícios encerrado, para as quais
o orçamento respectivo consignava crédito próprio,
com saldo suficiente para atendê-las, que não se
tenham processado na época própria.
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Despesa de Exercícios Anteriores
2. os restos a pagar com prescrição interrompida. Após
um ano, os restos a pagar são cancelados e o direito de
credor perante a Administração só prescreve em 5 anos.
Assim , pode ocorre uma situação em que, mesmo diante
de cancelamento de restos a pagar (os não-processados,
vez que nos processados o credor já havia demonstrado o
seu direito), ao final do exercício subseqüente à sua
inscrição, o credor venha a demonstrar o seu direito.
Nesse caso, deve a Administração fazer o pagamento com
base no elemento despesas de exercício anteriores.
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Despesa de Exercícios Anteriores
3) Os compromissos reconhecidos após o
encerramento do exercício financeiro. Nesse caso,
a autoridade administrativas reconhece a despesa,
ainda que na houvesse no orçamento anterior
dotação própria ou não tenha esta deixado saldo.
Esse pagamento decorre de obrigação legal. Como
exemplo, a promoção de servidor com data
retroativa.